ALIANÇA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828115346 (NOVA ALIANÇA), Processo 829701206 (GRUPO ALIANÇA), Processo 829701222 (GRUPO ALIANÇA), Processo 900757833 (REDE ALIANÇA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), Processo 901756709 (Aliança Internacional de Estratégia e Inteligência Imobiliária - Aliança) e Processo 829142045 (ALIANZA IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822232383 (ALIANÇA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIANCA IMOVEIS LTDA-ME
- 06.025.413/0001-07
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)