Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
Instituto Caminhar & Luz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Instituto Caminhar & Luz
- Processo INPI
- 911262091
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[serviços de medicina alternativa], a saber" junto a "terapias complementares".
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)