Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
VIVAME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Daniela Tombini Ind e Com. de Confecções Ltda
- 73.846.347/0001-23
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)