GALLERIA OFFICE PARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público oude direito privado ... Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro demarca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. De acordo com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 01/2006 que determina que condomínio não possuem legitimidade para requerer pedidos de registros de marcas.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)