Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPODORO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
- 05.797.066/0001-78
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)