Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
COBRACOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COBRACOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA
- 19.740.252/0001-85
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)