Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
CABALLEROS BARBEARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEAS - COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE BARBEARIA LTDA - ME
- 24.454.120/0001-27
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)