Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
DULCE CATALINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DULCE CATALINA
- Processo INPI
- 911181202
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DULCE CATALINA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
- 18.378.152/0001-98
- Procurador ou escritório
- JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)