RCM EVENTOS ESPORTIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823230287 (RCM-RELIABILITY CENTERED MAINTENANCE) e Processo 903115204 (RCM2-RELIABILITY CENTERED MAINTENANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, foram retirados ?terceirização de mão de obra? e ?mão de obra? por pertencerem a classe diversa e ?prestação de serviço? por se tratar de item genérico.
Sobre a marca
- Titular
- RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
- 02.945.336/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)