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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

Processo nº 911169725

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
911169725
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KIKKOMAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
61.153.169/0001-76
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
13 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)