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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

DIMILOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
911119949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60.398.138/0001-12
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
2 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Judicial07/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2630Despacho01/06/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)