MC BRINQUEDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Cabe ressaltar que, no caso de nome artístico de menor de 18 anos, só será aceita autorização assinada pelo próprio se o mesmo for legalmente emancipado, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)