Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
FUZYON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170171092 (20/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUZYON COMÉRCIO LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FZ BOXER LTDA
- 63.297.760/0001-22
- Procurador ou escritório
- Sognare Marcas
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)