Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
CYRK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170077981 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CYRK COMUNICAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CYRK COMUNICAÇÃO LTDA.
- 05.900.753/0001-77
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)