Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
PACE A LILLY ONCOLOGY INITIATIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Eli Lilly and Company
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)