GRUPO AVENIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170029075 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJAS AVENIDA S.A. Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS AVENIDA S.A
- 00.819.201/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)