Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
M DROGARIAS MAX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP
- 32.305.682/0001-37
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2464RegistroEsta publicação27/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)