CACAU EM FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160218071 (30/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUGALI CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NUGALI CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 06.229.154/0001-36
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)