Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
CELEBRARE EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CELEBRARE CERIMONIAL E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA -ME
- 03.422.226/0001-79
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2464RegistroEsta publicação27/03/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.