Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
Processo nº 905039246
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, para melhor adequação da indicação de produtos condizentes com a forma reivindicada, conforme previsto no item 5.4.7 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Notificação de recurso
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.