(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

Art Livre Modas

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
904647595
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170111997 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ART LIVRE MODAS LTDA Procurador: Silvia Kazumi Akamine Teruya

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ART LIVRE MODAS LTDA EPP
03.898.827/0001-52
Procurador ou escritório
S. T. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464Recurso negadoEsta publicação27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2414Indeferimento11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).