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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

VINTAGE & COOL High Quality for Sale

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904204537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140240850 (13/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GERMANA XAVIER COSTA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?High Quality for Sale?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2481Recurso negado24/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2284Indeferimento14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2170Publicação07/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).