FESTIVAL DE PAGODE EXTRA FM 103,9
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome nº 850140108500, no registro 830339612 (EXTRA Supermercados) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827127545 (EXTRA ONLINE), Processo 820683671 (EXTRA INFORMAÇÃO) e Processo 900779012 (EXTRA ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXTRA LTDA
- 09.026.788/0001-80
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.