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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

LA VITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900697091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
67.571.414/0001-41
Procurador ou escritório
T. H. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.