CAVA CRISTALINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000153 (26/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária que visa à declaração de Nulidade da concessão do Registro nº 900314567, para a marca mista ?CAVA CRISTALINO?, cumulada com pedido de abstenção de uso, interposta por CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER (CLR) em face do INPI e de ESFERA TRADE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, em curso perante o juízo da 9ª VF/DF, sob nº 0189781-76.2017.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.028356/2018-36).
Sobre a marca
- Titular
- PROALBE DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 01.899.024/0002-78
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2464JudicialEsta publicação27/03/2018
Notificação de procedimento judicial
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.