Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
BELLO CHARQUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELLO CHARQUE ALIMENTOS EIRELI
- 07.456.368/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2464RegistroEsta publicação27/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição