Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
OTICA MADRI ELEGANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
- 13.918.741/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.