CHOPP REPÚBLIKA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831044217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830045970 (CHOPP REPÚBLICA), Processo 830265031 (CHOPERIA REPÚBLICA), Processo 830046003 (CERVEJA REPUBLICA) e Processo 830045996 (CERVEJARIA REPUBLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA REPÚBLICA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
- 10.321.771/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.