FANTÁSTICO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165047 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: JLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 829415980 DE 27/07/2015.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165021 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165066 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: JLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO DE Nº 850150165021 DE 27/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- JLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 05.670.513/0001-23
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2464Petição27/03/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.