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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

HANDS UP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827414650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180087328 (09/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA ME Procurador: Agostinho de Melo

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Sobre a marca

Titular
PORTO BELO LTDA - ME
06.921.396/0001-96
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
2 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464RenovaçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.