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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

1000 PERGUNTAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 16

Sinal publicado

1000 PERGUNTAS
Processo INPI
826570860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180085776 (08/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: EDITORA RIO ESTÁCIO DE SÁ SOCIEDADE CULTURAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
EDITORA RIO ESTACIO DE SA SOCIEDADE CULTURAL LTDA
34.179.358/0001-45
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2464RenovaçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.