TIETA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160269231 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MITKA FÁCIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160269219 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Mitka Comercial e Exportação Ltda Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.