AFA PACK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200073338 (AFA), Processo 823577953 (AFA), Processo 819574880 (AFA), Processo 821433385 (AFA), Processo 004035046 (AFA) e Processo 005028027 (AFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000557 (18/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária Vigésima quinta V.F (RJ) - n.º 0138674-95.2014.4.02.5101, referente ao Processo INPI n.º 52400.123249/2014-97. (...) ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, para declara a nulidade dos pedidos nº 824980700, 824980700, 824980719 e 824980697, referente, respectivamente, às marcas "AFA SUMARÉ", 'AFA CREPE" e ", AFA DOUBLE", de titularidade da empresa Ré (...) Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido para que o INPI seja compelido a indeferir o registro nº 824980689, relativo à marca "AFA PACK", com base no art. 267, VI do CPC. (...)
Sobre a marca
- Titular
- AFA SUMARÉ ABRASIVOS E ADESIVOS LTDA.
- 05.294.492/0001-99
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2464Judicial27/03/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.