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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

OSTELIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OSTELIN
Processo INPI
2093081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180088935 (12/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
20 de fevereiro de 1948

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2464RenovaçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 895Renovação15/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.