Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Processo nº 914224905
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LEAO DA TRIBO DE JUDA
- 04.442.419/0001-54
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
1- RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento