Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Peep or R.I.P
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J O DE QUEIROGA NETO ME
- 08.813.728/0001-44
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)