Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
PREVENIR VISTORIA AUTOMOTIVA DESDE 2016
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO CARLOS DE SANTANA CASTRO - ME
- 24.473.599/0001-49
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)