Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
MICHELLINA CAFETERIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
MICHELLINA CAFETERIA
- Processo INPI
- 911189963
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA: Informe a especificação de forma clara, sem incluir novos itens, uma vez que os serviços indicados podem ser classificados tanto na NLC(10)35, que cuida do comércio de produtos (Ex. depósito de bebidas, mercados, etc, ou seja a venda de produtos apenas), ou NCL(10)43, que inclui o serviço de preparo de alimentos (Ex. restaurantes, bistrôs, cafeterias, bares etc). Por favor atentar aos exemplos da Classificação disponíveis no Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELLINA CAFETERIA LTDA - ME
- 10.426.255/0001-74
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)