Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
ROYAL FIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A.
- 01.349.764/0001-50
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)