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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Show das Poderosas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
911125906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
22.649.661/0001-85
Procurador ou escritório
Senna Advogados
Data de depósito
3 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Deferimento19/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)