Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
RICARDO COSTA DAY-BUKAN SELF-DEFENSE-BRAZILIAN JIU-JITSU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DBKBJJ
- 23.040.114/0001-60
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)