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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

A HORA DO CARTOLA PROMOÇÃO ARTÍSTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
910512701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro de marca da imagem do apresentador de TV "José Abelardo Barbosa de Medeiros", nome artístico "Chacrinha". A autorização deverá ser assinada por herdeiro ou sucessor legal. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ENDY PAULO CHAVES MEI
22.937.187/0001-97
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)