Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
CACTINEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens que incorriam em dualidade de marcas com a especificação do registro nº 908189419, do mesmo titular e sob o mesmo signo distintivo: Antioxidantes (Pílulas); Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplementos alimentares minerais.
Sobre a marca
- Titular
- NUTREO COMERCIO PRODUTOS HOMEOPÁTICOS
- 19.397.536/0001-10
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)