ARROZ CASEIRO
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818049472 (CASEIROS), Processo 820384259 (KI-CASEIRO), Processo 816471215 (CASEIRO), Processo 819369730 (FUBÁ CASEIRO), Processo 007009305 (CASEIRO), Processo 819665860 (CAFÉ CASEIRO), Processo 902630997 (café CASEIRO & BOM), Processo 905826566 (BEM CASEIRO), Processo 812257928 (CASEIRO), Processo 818135980 (CASEIRO), Processo 818866349 (CAFÉ CASEIRO), Processo 829650903 (CAFÉ CASEIRO), Processo 900733845 (CASEIRINHO), Processo 823105750 (BOM CASEIRO), Processo 902579177 (CASEIRINHO), Processo 826381030 (ARROZ KASEIRO) e Processo 906854652 (CAFÉ CASEIRO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar c
Sobre a marca
- Titular
- ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP
- 19.427.836/0001-03
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)