Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
LUMINAFLEX PERSIANAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUMINA FLEX CORTINAS E PERSIANAS LTDA.- ME
- 12.750.490/0001-22
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)