Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
PORTO GELATO GELATERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO GELATO, GELATERIA, CAFETERIA E CASA DE CHÁ LTDA - EPP.
- 20.945.187/0001-03
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)