JETWELLNESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831025182 (ECOWELLNESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822471809 (WELLNESS), Processo 824823109 (WELLNESS), Processo 818145293 (WELLNESS), Processo 822471817 (WELLNESS) e Processo 824823117 (WELLNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
- 09.144.302/0001-08
- Procurador ou escritório
- EDUARDO KERSTING SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)