Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
ABSOLUTA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
-Sobrestado p.p. até decisão da anterioridade pendente de decisão administrativa. Sobrestadores:Processo 907881432 (ABSOLUTO)
Sobre a marca
- Titular
- INFASA INDUSTRIA DE FARINHAS S.A.
- 08.220.994/0001-63
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2463SobrestamentoEsta publicação20/03/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)