Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
PRIME MÁXIMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRIME MÁXIMO
- Processo INPI
- 908800282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 19.471.981/0001-83
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)