Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
PARTOMICINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
- 07.086.487/0001-16
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)